Pais que não vacinam filhos podem ser multados e até perder a guarda - Entrevista com o Dr. Gabriel Oselka - Folha de S. Paulo

CEDIPI Compartilha – Em entrevista ao Jornal a Folha de S. Paulo, o Dr. Gabriel Oselka, Presidente da Comissão de Ética da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e médico do corpo clínico da CEDIPI, falou sobre as sanções aos pais que não vacinam seus filhos.

Segundo dados obtidos pela publicação, a recusa à vacinação dos filhos pode ser considerada ilegítima por quaisquer questões não relacionadas à condição clínica comprovada, uma vez que, como preconiza a Constituição Federal, em seu artigo 227, entre outros direitos, “é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida e à saúde”.

Como ilustra a matéria, alguns casos de omissão em relação à vacinação de crianças, adolescentes e jovens podem inclusive levar à multa e perda da guarda dos filhos, principalmente quando haja discordância entre os pais.

Na opinião do Dr. Gabriel, é recomendável que a solução seja baseada no diálogo, mediada ou não pelo médico da família ou pediatra. Sem o consenso, deve preponderar sempre o interesse da criança.

Leia a matéria completa na página do jornal A Folha de S. Paulo (só para assinantes): https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2022/01/sancao-a-pai-que-nega-vacinacao-pode-ir-de-multa-a-perda-da-guarda.shtml

Com informações da Folha de S. Paulo